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Agronegócios

Mudança na legislação de aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras pode atrair investimentos para o Brasil


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O Brasil pode ter, em breve, uma nova porta aberta para atração de capital estrangeiro. Isso porque tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 2.963/19, que propõe um novo marco legal para aquisição de imóveis rurais por empresas de fora do país. Atualmente, o artigo 190 da Constituição Federal veda a compra ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.

A disponibilidade de terras e recursos naturais e o domínio tecnológico do Brasil configuram atrativos para investimentos no setor de agronegócios. A barreira imposta pela atual legislação brasileira, no entanto, barra a entrada de capital de fora do país.

Pelo texto da proposta, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. “Não haverá uma liberdade ampla e irrestrita para aquisição desses bens pelos estrangeiros. Mas a redação que se propõe já em consonância com a liberdade econômica, em consonância com o recebimento desses investimentos estrangeiros”, avalia o advogado e especialista em Direito Internacional, Acácio Miranda.

São propostas limitações às aquisições de terras por ONGs com sede ou com maioria orçamentária vinda do exterior, fundações particulares cujos instituidores sejam estrangeiros e sociedades brasileiras cuja composição societária seja composta por mais de 10% de participação de fundo soberano. O PL também limita aquisições por empresas controladas, direta ou indiretamente, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, em áreas do Bioma Amazônico onde a Reserva Legal for de 80%.

“O PL 2962 visa pacificar o entendimento de que as restrições da lei de aquisição de terras por estrangeiros não se aplicam às pessoas jurídicas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas privadas físicas ou jurídicas estrangeiras”, destaca a advogada Clarita Costa Maia.

Para o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), ao convalidar todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e definir regras claras para as novas aquisições, a proposta concilia segurança jurídica com a transparência e controle do Estado sobre seu território.

“Uma das vantagens do projeto, além de gerar empregos e alimentos, garante a segurança jurídica para quem quer investir no Brasil. Nós temos a restrição para que estrangeiros possam investir no agro brasileiro, tanto no arrendamento quanto na compra de terras. Deixamos de receber milhões de investimentos, isso foi um grande retrocesso. A expectativa é que, uma vez aprovada, nós tenhamos algo em torno de R$ 50 bilhões em investimentos no Brasil por ano”, diz.

Na elaboração da proposta, o senador destaca que houve preocupação quanto a preservação da soberania nacional. “Retiramos do projeto as áreas de 150 quilômetros da fronteira do Brasil com outros países, também tivemos cuidado com o meio ambiente, com as áreas do bioma amazônico, e limitamos as áreas por municípios”, completa.

O texto do PL prevê ainda que o Legislativo poderá, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.

Fonte: Brasil 61

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